CARTÓRIO - REGISTRO DE IMÓVEIS - DÚVIDA - ESCRITURA DE COMPRA E VENDA DE LOTES - LOTEAMENTO ANTIGO, ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 6.766/79, NÃO INSCRITO, PORÉM, NO REGISTRO IMOBILIÁRIO. NECESSIDADE DO
ACÓRDÃO Ementa: Registro de Imóveis. Dúvida. Escritura de compra e venda de lotes. Loteamento antigo, anterior à vigência da lei nº 6.766/79, não inscrito, porém, no registro imobiliário. Necessidade do prévio registro do loteamento. Inexistência de direito adquirido dos compradores ao ingresso do título na tábua registral. Irrelevância da consolidação do loteamento e da tributação dos lotes pela Municipalidade. Dúvida procedente. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 44.297-0/6, da Comarca de Birigui, em que figuram como apelantes Nair Stábile Giampietro e seu marido e, como apelada, a Oficiala do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da comarca. Acordam os Desembargadores do Conselho Superior da Magistratura, por votação unânime, em negar provimento ao recurso. Apelam (f. 44/48) Nair Stábile Giampietro e seu marido da decisão (f. 36/38) de procedência de dúvida que manteve, para acesso de escritura de venda e compra de frações ideais de dois lotes, a exigência do registrador consistente na prévia regularização do loteamento, com sua aprovação e seu registro. Sustentam os recorrentes que, por ser antigo loteamento, implantado antes da vigência da Lei nº 6.766/79, já reconhecidos os lotes pela Municipalidade que, aliás, lança, •••
(CSM, DJSP 27.03.98, p. 6)