BDI Nº.31 / 1998 - Jurisprudência
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AÇÃO DE NULIDADE - ACORDO CELEBRADO POR INVENTARIANTE DATIVO À REVELIA DOS HERDEIROS - INEFICÁCIA DA CELEBRAÇÃO - NULIDADE DA SENTENÇA QUE A HOMOLOGA
Apelação Cível nº45472-6/188 (9701361113), de Goiânia Relator: Des. Oliveira Negry Ementa: Apelação cível. Ação de nulidade. Acordo celebrado por inventariante dativo à revelia dos herdeiros. Ineficácia da celebração. Nulidade da sentença que a homologa. Comportabilidade do recurso de apelação em face da sentença homologatória. Regularidade da apresentação com base em procuração oferecida por fotocópia não autenticada. I - À luz do que preceitua o parágrafo 1º do art. 12, do CPC, a transação celebrada por inventariante dativo, em •••
(TJGO, DJGO 14.05.98, p. 8)