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BDI Nº.22 / 1993 - Jurisprudência Voltar

DOAÇÃO - IMÓVEL - ESCRITURA NÃO REGISTRADA - BEM POSTERIORMENTE VENDIDO A TERCEIRO PELO DOADOR, COM TÍTULO LEVADO A REGISTRO - VÍCIO INEXISTENTE

Apelação Cível nº 105.519-1 - Moji das Cruzes ACÓRDÃO ACORDAM, em Segunda Câmara Civil do Tribunal de Justiça, por votação unânime, negar provimento ao recurso. 1. Fragílimo o recurso. A causa é muito simples. O de cujus doou, em 1983, os imóveis à irmã, ora apelante, que não levou, contudo, a escritura a registro. O doador, em 1985, vendeu os mesmos imóveis a terceiros, os ora litisconsortes passivos, os quais, registrando o título, adquiriram o domínio. E é escorreita a aquisição. Não há nulidade oriunda da sucessividade da venda, nem da precedência do registro. É coisa vulgar •••

(TJESP, RJTJESP 139, p. 77-78)