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BDI Nº.24 / 1998 - Jurisprudência Voltar

PENHORA - PEDIDO DE EXCLUSÃO IMPROCEDENTE - FALTA DE PROVA DE SEPARAÇÃO FÁTICA OU JUDICIAL

Improcede o pedido de exclusão da penhora se a embargante não prova a sua separação fática ou judicial antes da constituição da dívida pelo ex-marido, sobretudo quando ambos são sócios da firma beneficiada pela dívida. Apelo improvido. Apelação c/ Revisão Nº 503661-00 /4 Comarca de São Paulo Data de Julgamento: 09/02/98 Juiz Relator: José Malerbi Juiz Presidente: Artur Marques ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, os juízes desta turma julgadora do Segundo Tribunal de Alçada Civil, de conformidade com o relatório e o voto do relator, que ficam fazendo parte integrante deste julgado, nesta data, negaram provimento ao recurso, por votação unânime. José Malerbi Juiz Relator VOTO Nº 2.632 Trata-se de embargos de terceiro opostos em execução de honorários advocatícios, julgados improcedentes. Apela a embargante, aduzindo que os bens constritos pelo Juízo são de sua propriedade e não podem responder pela dívida assumida pela empresa de seu ex-marido, tendo em vista que a apelante não assinou o contrato de prestação de serviços, bem como não possuía poderes representativos da empresa. Sustenta que restou comprovada a aquisição dos bens por ela, única •••

(2ºTACIVIL/SP, DJSP 26.06.98, p. 14)