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BDI Nº.11 / 1998 - Jurisprudência Voltar

AÇÃO CONSIGNATÓRIA - SALDO DO PREÇO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - RECONVENÇÃO - ANULAÇÃO DE ESCRITURA POR INCAPACIDADE DO VENDEDOR

Sétima Câmara Cível Apelação Cível nº 8.216/95 Relator: Des. João Carlos Pestana de Aguiar Silva ACÓRDÃO Procedimento especial de consignação em pagamento do saldo de preço de escritura relativa a imóvel. Óbito da ré meses após o ajuizamento, antes da citação. Depósito da soma ofertada oito meses após. Reconvenção do espólio alegando insanidade mental da promitente vendedora. Sentença de procedência da consignatória e improcedência da reconvenção. Sua reforma, para ser julgada improcedente a consignatória e procedente a reconvenção por insanidade mental comprovada quantum satis. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 8.216/95, em que é Apelante Espólio de J.S.A. e Apelado A.C.M.C.: ACORDAM, os Desembargadores da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade, em dar provimento à apelação para, reformada a sentença de 1º grau, ser julgada improcedente a consignatória e procedente a reconvenção, condenado o vencido nas custas e em honorários de R$ 2.000,00. Trata-se de ação consignatória em pagamento de parcelas do saldo do preço da escritura de promessa de compra e venda, por cópia a fls. 7/9, relativa ao imóvel lá descrito e caracterizado, sob o fundamento de não ter encontrado a ré, estando sua residência totalmente fechada, tendo a inicial sido ajuizada em 27/10/92. Diante da certidão do Sr. Oficial de Justiça a fls. 13v., datada de 20/11/92, e prosseguindo-se na diligência citatória, veio finalmente a informação do Sr. Oficial de Justiça, certificada a fls. 18v., do óbito da citanda na Clínica N. S. das Vitórias, em São Gonçalo, no dia 15 de abril de 1.993, vindo a fls. 23 a certidão respectiva. Citado o inventariante do Espólio, veio a contestação a fls. •••

(TJRJ, DJRJ 12.12.96, p. 185)