MEIO AMBIENTE - OFENSA À MATA PRESERVÁVEL - LOTEAMENTO APROVADO - EXECUÇÃO - AUTUAÇÃO - POLÍCIA FLORESTAL - PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE - LIMINAR - NECESSIDADE DE VERIFICAÇÃO - REQUISITOS AUSENTES - DEN
"Sem eminência de perigo irreparável a cautela não pode ser concedida, pois os requisitos não se fazem presentes. Entretanto, se há riscos à natureza, são os mais graves de recomposição comprometida, aconselhando-se o exame sem pressa para evolução sem contramarchas." ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1.122-5/2, da Comarca de São Paulo, em que é apelante Momentum - Empreendimentos Imobiliários Ltda., sendo apelada Fazenda do Estado de São Paulo: Acordam, em Primeira Câmara "Julho/97" de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por votação unânime, negar provimento ao recurso, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores Scarance Fernandes (Presidente, sem voto), Antonio Villen e Luiz Tâmbara, com votos vencedores. São Paulo, 11 de agosto de 1997. Cauduro Padin Relator Voto nº 1.211 Loteamento aprovado. Execução. Autuação. Ofensa a mata preservável. Polícia florestal. Presunção de legitimidade. Liminar. Necessidade de verificação. Requisitos ausentes. Denegação. Recurso improvido. Vistos. Trata-se de apelação contra sentença que julgou improcedente ação cautelar, com custas e honorários a serem fixados na ação principal. Visava a ação a suspensão cautelar de auto de infração ambiental, com embargo de obra devido a desmatamento, porém em área previamente determinada e autorizada, com antecedente aprovação e registro do projeto de loteamento denominado "Thermas de Santa Bárbara", com laudo de impacto ambiental - RIMA - Outubro de 1991. Recorre a autora. Renova suas razões, sustentando que há prova da regularidade das obras, conforme o projeto aprovado pela Secretaria de Meio Ambiente e Órgãos •••
(TJSP)