DOAÇÃO DE PAIS PARA FILHOS.RESERVA DE USUFRUTO SOMENTE PARA A MÃE
Um casal doou três imóveis de sua propriedade a três filhos. Reservou o usufruto somente para a mulher mãe dos donatários. O pai, consignou na escritura que possui renda suficiente para a sua subsistência, e que o fez ante o estabelecido no art. 1.175 do Código Civil que assim se expressa: é nula a doação de todos os bens, sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador. A escritura apresentada ao oficial registrador para registro, não foi por ele acolhida, alegando que o usufruto não poderia ter sido reservado exclusivamente pela mãe doadora. Deveria o usufruto ter sido reservado pelo casal, marido e mulher. A conjunção alternativa ou empregada pelo legislador, indubitavelmente deixa claro que a nulidade de tal escritura só ocorrerá •••