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BDI Nº.9 / 1998 - Assuntos Cartorários Voltar

FÉ PÚBLICA NOTARIAL

Já escrevemos e divulgamos o nosso entendimento sobre a fé publica do notário. Para nós ela é o fundamento e a razão de ser dos serviços notariais. Ousamos afirmar: Sem a fé pública do notário, o melhor seria a extinção dos serviços notariais. É a fé pública que atribui valor, certeza, respeito, segurança e validade aos atos notariais. Quando ela é comprometida, seja por que motivo for, comprometido está o notário que a portou num documento por ele elaborado. A nossa apreciação sobre o descrédito a que foi levada uma certidão expedida por um notário e divulgada no BOLETIM CARTORÁRIO nº 27 - 3º decêndio-setembro/97, mereceu apreciação de um nosso leitor. O notário paulistano, Dr. OSWALDO DIAS DE SOUZA, REALIZANDO SEUS SERVIÇOS no 23º Cartório de Notas desta Capital, (fone: 299-7099) assim apreciou aquela •••