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BDI Nº.9 / 1998 - Jurisprudência Voltar

LOCAÇÃO - DESPEJO - FALTA DE PAGAMENTO - CUMULAÇÃO COM COBRANÇA - ESTABELECIMENTO DE ENSINO FISCALIZADO PELO PODER PÚBLICO - DESPEJO IMEDIATO - INADMISSIBILIDADE

Apelação s/ revisão nº 503723-00/9 Comarca de Ribeirão Preto Data do Julgamento: 09/12/97 Juiz Relator: Aclibes Burgarelli 2º Juiz: Cambrea Filho 3º Juiz: João Saletti Juiz Presidente: João Saletti ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, os juízes desta turma julgadora do Segundo Tribunal de Alçada Civil, de conformidade com o relatório e o voto do Relator, que ficam fazendo parte integrante deste julgado, nesta data, julgaram prejudicado o recurso, por votação unânime. Aclibes Burgarelli Juiz Relator Voto nº 2323 Ementa Locação - Despejo por falta de pagamento e cobrança - Estabelecimento de ensino fiscalizado pelo Poder Público - Circunstância especial que impede o despejo imediato - Necessidade de fixação de caução e observância do cumprimento do ano letivo - Matéria já decidida em agravo anterior e objeto do recurso - Recurso prejudicado ante a eficácia da decisão do agravo. Se houve decreto de despejo de estabelecimento de ensino, fiscalizado pelo Poder •••

(2º TACIVIL/SP)