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BDI Nº.9 / 1998 - Jurisprudência Voltar

RESPONSABILIDADE CIVIL DO CONSTRUTOR - DEFEITOS APARENTES NA OBRA - NOTIFICAÇÃO DO CONDOMÍNIO TENDO EM VISTA A REPARAÇÃO DOS DEFEITOS

Apelação Cível nº 0047208-6 Protocolo: 1996/10901 Comarca: Curitiba Vara: 3ª Vara Cível Ação Originária: 9300000695 Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível Relator: Des. Sydney Zappa Núm. Acórdão: 14511 Núm. Livro: 303 Julgado em: 16/12/1997 Decisão: Acordam os membros integrantes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ementa: Responsabilidade civil do construtor - Defeitos aparentes na obra - Notificação do condomínio, para que os vícios fossem sanados, no ato de recebimento da obra - •••

(TJPR, DJPR 16.02.98, p. 29)