LOCAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANOS EM PRÉDIO URBANO - RÉU CAUSADOR DOS DANOS NO IMÓVEL VIZINHO DO AUTOR - COMPROVAÇÃO - INDENIZAÇÃO COM INCLUSÃO DO PREÇO DA MÃO-DE-OBRA NECESSÁRIA PARA REALIZAR
Apelação c/ revisão nº 478917-00/4 Comarca de Taubaté Data do julgamento: 17/03/97 Juiz Relator: Gamaliel Costa Juiz Revisor: Carlos Stroppa 3º Juiz: Paulo Hungria Juiz Presidente: Paulo Hungria ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, os juízes desta turma julgadora do Segundo Tribunal de Alçada Civil, de conformidade com o relatório e o voto do relator, que ficam fazendo parte integrante deste julgado, nesta data, negaram provimento ao recurso do réu e deram-no ao do autor, por votação unânime. Gamaliel Costa Juiz Relator Voto nº 8558 Ementa: "1. Comprovado ter sido o réu demandado o causador dos danos no prédio vizinho, da autora, deve repará-los. 2. Indenização, para ser completa, deve incluir, na condenação, o preço da mão de obra necessária para realizar a reparação". Ação de reparação de danos, causados em prédio residencial urbano, por ter sido erigida u´a casa, no terreno do lado direito daquele (fls. 02/04), foi julgada procedente (fls. 132/134). Duplo reclamo, a tempo, se interpôs: •••
(2º TACIVIL/SP)