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BDI Nº.20 / 1993 - Jurisprudência Voltar

AÇÃO DEMARCATÓRIA - IMÓVEL RURAL INSCRITO NO REGISTRO TORRENS - NÃO CABIMENTO DA AÇÃO

RECURSO ESPECIAL Nº 29.240-6/GOIÁS - REGISTRO 92289290 Relator: O Exmo. Sr. Ministro Nilson Naves. EMENTA Ação de demarcação de imóvel rural. Imóvel inscrito no registro Torrens. Não cabimento da ação. Acórdão que não ofendeu lei federal nem divergiu •••

(STJ, DJU 14.06.93, p. 11.783)