LOCAÇÃO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - COBRANÇA DE ALUGUERES CONTRA O FIADOR - DISPOSITIVO QUE NÃO SE ENCONTRAVA EM VIGOR QUANDO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - NÃO INCIDÊNCIA - AÇÃO IMPROCEDENTE
Relator: Juiz Fernando Vidal de Oliveira Rescisória - Execução de título extrajudicial - Cobrança de alugueres contra o fiador - Alegada violação literal do art. 82, da Lei 8.245/91 - Inocorrência - Dispositivo que não se encontrava em vigor quando do ajuizamento da ação - Não incidência - Ação improcedente Indemonstrado pela autora qualquer ofensa ou violação a literal disposição legal, improcede o pedido de ver rescindido o julgado que lhe foi desfavorável. ACÓRDÃO Vistos, examinados e discutidos estes autos de Ação Rescisória nº 96.800-1, de Curitiba - 12ª Vara Cível, em que é autor Antônio Lazzarotto e réus Francisco Gonçalves e Dirce Gonçalves. Trata-se de Ação Rescisória interposta por Antônio Lazzarotto contra Francisco Gonçalves e outro, que objetiva rescindir Acórdão emanado da Terceira Câmara Cível desta Corte, proferido nos autos de Apelação Cível nº 60140-7, porque, segundo alegado na inicial, teria sido prolatado com infringência a literal disposição do art. 82, da Lei 8.245/91. Esclarece o autor, que declarou o acórdão a impenhorabilidade do imóvel residencial dos então apelantes e executados, os quais são fiadores do contrato de locação que se executa, sendo explícita a afronta ao disposto no art. 82, da Lei 8.245, de 10/10/91, eis que tal dispositivo acrescentou o inciso VII ao art. 3º, da Lei 8.009/90, ressalvando a possibilidade de penhora por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação. Diz ainda, que o argumento utilizado para se declarar a impenhorabilidade do imóvel, qual seja, de que o permissivo da Lei das Locações seria inaplicável, porquanto posterior à data da assinatura do contrato, em 26.05.89, não pode permanecer, eis que a Lei do Inquilinato recepcionou todas as locações residenciais em curso, bem como, porque acessórias, todas as obrigações e direitos delas decorrentes, conforme disposto nos arts. 77 e 78 da mencionada Lei. Requer, ao final, a procedência da presente ação com a rescisão do acórdão atacado, com conseqüente determinação de constrição judicial sobre o bem dos requeridos. Contestação às fls. 74/76, onde argúem os requeridos, em síntese, possuir a Lei do Inquilinato cunho privado e a Lei que regula a Impenhorabilidade do Bem de Família ser de ordem pública, requerendo a improcedência da ação. Parecer •••
(TAPR)