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BDI Nº.6 / 1998 - Assuntos Cartorários Voltar

A DOAÇÃO ENTRE CÔNJUGES

A objetividade com que o advogado militante no Direito da Família, Doutor SEGISMUNDO GONTIJO, expõe o angustiante problema que a muitos preocupa, notadamente às pessoas casadas pelo regime legal ou convencional da separação obrigatória de bens, leva-nos a transcrever no BOLETIM CARTORÁRIO o artigo de autoria do mesmo e publicado no jornal "ESTADO DE MINAS GERAIS", edição de 13 de outubro de 1997. Com tal transcrição o que pretendemos é levar nossos leitores notariais a conhecer o assunto, e com tal conhecimento bem orientar as partes que os procuram, desfazendo dúvidas ou solucionando situações que as angustiam. "... Poderá ocorrer doação de um noivo ao outro, salvo se o regime for o da separação obrigatória..." O desejo de saber da possibilidade de doação entre cônjuges costuma ser externado por esposas de prendas domésticas, sem fonte de renda tranqüilizadora do próprio futuro, assim preocupadas com a hipótese de ficarem sem ter onde morar na eventualidade da morte do marido, pois o casal só possui um imóvel residencial cuja partilha com herdeiros no inventário as deixariam sem um teto. Ou pelas que temem pelos bens da família: o marido passou a •••

(O Estado de Minas, 13.10.97)