BDI Nº.6 / 1998 - Jurisprudência
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INCORPORADOR E CONSTRUTOR - RESPONSABILIDADE DO INCORPORADOR/CONSTRUTOR - PRESCRIÇÃO
Incorporador e construtor. Responsabilidade do incorporador, mormente quando cumula a função de construtor. A umidade grave ou anti-higiene se compreende no conceito de segurança a que alude o art. 1.245 do CC Brasileiro. O prazo de 05 anos é para se verificar se os defeitos ocorreram nesse lapso de tempo, fluindo daí •••
(TJRS, DJRS 12.12.97, p. 33)