BDI Nº.3 / 1998 - Jurisprudência
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DESAPROPRIAÇÃO - IMÓVEL URBANO - DECRETO-LEI Nº 1075/70 - RECEPÇÃO DO ARTIGO 3º DESSE DECRETO-LEI PELA ATUAL CONSTITUIÇÃO
Recurso Extraordinário nº 190564-6 Proced.: São Paulo Relator: Min. Moreira Alves Decisão: A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 15.10.96. Esta Primeira Turma, ao julgar, em 04.08.95, o RE 141795, sendo relator o eminente Ministro Ilmar Galvão, assim decidiu caso análogo ao presente: "EMENTA: Desapropriação. Imóvel urbano. Justa Indenização. Decreto-Lei nº 1.075/70. Imissão na posse. Depósito prévio. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal posiciona?se no sentido de que a garantia •••
(STJ, DJU 30.05.97, p. 23.193)