IMISSÃO DE POSSE - TUTELA ANTECIPADA - CONCESSÃO - ADMISSIBILIDADE
No tocante ao dano temido é preciso levar em conta as necessidades do litigante, privado do bem a que provavelmente tem direito e sendo impedido de obtê-lo desde logo. A necessidade de servir-se do processo para obter a satisfação de um direito não deve reverter a dano de quem não pode ter seu direito satisfeito senão mediante o processo. ACÓRDÃO Tutela Antecipada - Imissão de posse - Concessão - Admissibilidade - Elementos de convicção quanto à probabilidade de existência do direito reclamado - Prova inequívoca da verossimilhança do alegado - Fundado receio de dano irreparável - Hipótese, ademais, de inexistência de pressuposto negativo da tutela - Artigo 273, "caput", inc. I, e parágrafo 2º, do CPC - Recurso não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 36.920-4/1, da Comarca de Diadema, em que é agravante Carlos Augusto de Castilho, sendo agravados Idelberto Cortelazzo e outra: Acordam, em Sétima Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por votação unânime, negar provimento ao recurso. Cuida?se de agravo de instrumento interposto por Carlos Augusto de Castilho contra a r. decisão fotocopiada a fls. 57 que, nos autos de ação de imissão de posse ajuizada por Idelberto Cortelazzo e outra, concedeu, in linime litis, a antecipação da tutela para •••
(TJSP)