COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - LOTE - RESCISÃO - FALTA DE CITAÇÃO VÁLIDA DOS CÔNJUGES QUE INTEGRAM O POLO PASSIVO - NULIDADE "AB INITIO" - DECRETAÇÃO DE OFÍCIO
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 273.727-2/2, da Comarca de Limeira, em que é apelante Prefeitura Municipal de Limeira, sendo apelado Acalir da Silva Moreira: Acordam, em Sétima Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por votação unânime, de ofício, anular o processo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores Leite Cintra (Presidente, sem voto), Mohamed Amaro (declaração em separado) e Benini Cabral, com votos vencedores. São Paulo, 19 de março de 1997. Rebouças de Carvalho Relator VOTO Nº 17.978 Vistos, etc. Ementa: Processual Civil - Vício de Citação - Anulatória de ato jurídico envolvendo direitos reais imobiliários - Falta de citação válida dos cônjuges que integram o polo passivo da demanda - Inobservância do disposto no artigo 10, parágrafo 1º, I, do CPC - Anomalia que importa em nulidade "ab initio" do processo - Anulação decretada de ofício. Pela r. sentença de fls. 74/76 cujo relatório se adota, foi julgada improcedente a ação anulatória de contrato movida pelo Município de Limeira contra Acalir da Silva Moreira, condenado o autor no pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa corrigido. Apela o autor •••
(TJSP)