MUNICÍPIO SÃO PAULO - CONSTRUÇÃO CIVIL - ISS - VALOR MÍNIMO DE MÃO-DE-OBRA
Portaria da Secretaria das Finanças - SF nº 79/97 (DO-MSP 25.12.97) Fixa os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS. O SECRETÁRIO DAS FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com base na letra "q" do artigo 89 do Decreto nº 1.251/51, CONSIDERANDO o disposto no parágrafo 4º do artigo 53 da Lei 6.989/66, regulamentado pelo parágrafo 5º do artigo 12 do Decreto 22.470, de 18 de julho de 1986, combinado com os artigos 27 e 28, deste mesmo citado Decreto, RESOLVE: 1 - Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de janeiro de 1998 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II anexas, correspondentes aos preços, por metro-quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada •••
Portaria da Secretaria das Finanças - SF nº 79/97 (DO-MSP 25.12.97)