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BDI Nº.34 / 1997 - Jurisprudência Voltar

DESAPROPRIAÇÃO - AVALIAÇÃO - PLANTA GENÉRICA DE VALORES - APLICABILIDADE - REMANESCENTE INAPROVEITÁVEL - DEPRECIAÇÃO - RETIFICAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO - JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS - CUMULAÇÃ

ACÓRDÃO Ementa: Desapropriação - Imóvel urbano - Execução de Avenida de Fundo de Vale (Córrego Uberaba) - Indenização correta - A base de cálculo dos honorários - Exclusão do depósito complementar e inclusão dos juros - Fixação da verba honorária, adequada e sem ofensa à norma processual - Sentença confirmada - Improvimento dos recursos voluntários e oficial. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 035.408-5/1-00, da Comarca de São Paulo, em que é recorrente Juízo "ex officio", apelante Prefeitura Municipal de São Paulo, sendo apelados C. S. F. e outros: ACORDAM, em Primeira Câmara "janeiro/97" de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por votação unânime, negar provimento aos recursos. 1) Trata-se de ação expropriatória promovida pela Prefeitura Municipal de São Paulo contra C.S.F. e sua mulher, julgada procedente pela r. sentença de fls. 316/321, cujo relatório se adota, acrescentando-se que foi incorporado ao patrimônio público o imóvel urbano descrito na peça vestibular, para formação de Avenida de Fundo de Vale ("Córrego Uberaba", mediante indenização que fixa, com correção monetária, juros, verba honorária no percentual de 8%, custas e despesas processuais. Além do reexame oficial, apela a expropriante, pugnando pelo acolhimento do laudo do seu assistente técnico, cujo valor indenizatório é mais reduzido do que consta do laudo oficial. Impugna a incidência de juros moratórios sobre os compensatórios, assim como a inclusão de juros na base de cálculo da verba honorária, insurgindo-se também contra o seu percentual fixado (fls. 330/342). O recurso foi devidamente contra-arrazoado (fls. 344/351). É o relatório. 2) O Decreto •••

(TJSP)