CONDOMÍNIO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ASSEMBLÉIA PROPOSTA POR SÍNDICO DESTITUÍDO - ILEGITIMIDADE ATIVA "AD CAUSAM" - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 279.913-1/1, da Comarca de Araçatuba, em que é apelante C.G., sendo apelado C.R.A.: Acordam, em Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por votação unânime, negar provimento ao recurso, de conformidade com o relatório e voto do relator, que ficam fazendo parte do acórdão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores Theodoro Guimarães (Presidente) e Osvado Caron, com votos vencedores. São Paulo, 22 de abril de 1997. Francisco de Assis Vasconcellos Pereira da Silva Relator Voto nº 8.634 Ação - Condição - Interesse processual - Ausência - Antigo síndico que pretende a anulação de assembléia em que eleitos os novos encarregados da administração condominial - Inutilidade do provimento para quem, além de presidir o ato, voluntariamente renunciou ao cargo - Falta, ademais, da legitimidade ad causam - Decisão mantida - Recurso improvido. RELATÓRIO Em ação declaratória de nulidade de assembléia condominial em que eleitos novos síndico e conselho consultivo, ajuizada por quem na oportunidade destituído do cargo, vem o apelo •••
(TJSP)