OUTORGA DE ESCRITURA DE VENDA E COMPRA DE IMÓVEL POR FIRMA EXTINTA - ESCRITURA DE ADOÇÃO
Antecipados esclarecimentos Dedicado notário de uma comarca do interior de São Paulo, colocou por escrito à nossa apreciação, em meados do ano passado, dois casos relacionados com suas atividades notariais. Não sabemos como tais casos foram por ele solucionados. Ambos, contudo, interessam à classe notarial. Por isso, são eles agora por nós apreciados, com nossas escusas ao nosso consulente, pela tardia apreciação, cujas causas determinantes desse retardamento foram válidas e várias. Não houve descaso e nem desatenção de nossa parte. Os motivos foram vários e sérios. 1º CASO Uma pessoa jurídica, de natureza religiosa, foi regularmente dissolvida. Era proprietária de um imóvel urbano, cujo destino não foi indicado no ato da dissolução. No instrumento de dissolução foi nomeado um liquidante, devidamente identificado, com poderes para "proceder à transferência do imobilizado." Na época da dissolução foi expedida certidão negativa da Receita Federal, bem como a CND do INSS com a anotação expressa: atividade encerrada em 05.09.1996. Nada foi averbado no Registro Imobiliário com relação ao imóvel urbano do qual a firma extinta era (e ainda é) a proprietária. Indaga o nosso consulente: É possível a lavratura da escritura de alienação do aludido imóvel? Nossa apreciação Não vemos inconveniente algum em que o notário lavre a escritura definitiva de venda e compra do citado imóvel, à vista da certidão de propriedade atualizada do mesmo, expedida pelo oficial registrador. O liquidante, nomeado na ata de extinção da sociedade, está regularmente investido de poderes para praticar o ato de alienação do imóvel. A rigor, •••