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BDI Nº.23 / 1997 - Jurisprudência Voltar

LOCAÇÃO - DESPEJO - DENÚNCIA VAZIA - EXTINÇÃO DE USUFRUTO (ARTIGO 7º, DA LEI Nº 8.245/91) - CABIMENTO

Apelação s/ revisão nº 466567-00/5 Comarca de São Vicente Data do julgamento: 21/10/96 Juiz Relator: Andreatta Rizzo Juiz Presidente: Vianna Cotrim ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, os juízes desta turma julgadora do Segundo Tribunal de Alçada Civil, de conformidade com o relatório e o voto do relator, que ficam fazendo parte integrante deste julgado, nesta data, negaram provimento ao recurso, por votação unânime. Andreatta Rizzo Juiz Relator VOTO Nº 6716 "Despejo com fundamento no art. 7º, da Lei 8.245/91 - Abstração de causa - Denúncia imotivada da locação." "Relações locatícias - Inaplicabilidade das regras do Código de Defesa do Consumidor - Recurso improvido" Ação ordinária de despejo, com fundamento no artigo 7º da Lei nº 8.245/91, julgada procedente pela respeitável sentença. Apelou o inquilino, dizendo, •••

(2º TACIVIL/SP)