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BDI Nº.22 / 1997 - Jurisprudência Voltar

MEDIDA CAUTELAR DE PROTESTO CONTRA ALIENAÇÃO DE BENS - CONDENAÇÃO DOS RÉUS EM AÇÃO POPULAR - RECEIO DE DILAPIDAÇÃO DE BENS - DESNECESSIDADE DA MEDIDA

Julgada procedente a ação popular, os autores podem executar a sentença, nos termos do artigo 16 da lei nº 4.717/65, tendo legitimidade, assim, das medidas que objetivem o sucesso da execução. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 256.533?1/9, da Comarca de Sumaré, em que é apelante J.A.B., sendo apelados A.B.S., T.S.S. Ltda. e outro: ACORDAM, em Oitava Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por votação unânime, negar provimento ao recurso, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores Celso Bonilha (Presidente, sem voto), José Santana e Pinheiro Franco, com votos vencedores. São Paulo, 12 de março de 1997. Antonio Villen Relator Voto nº 1397 8ª Câmara de Direito Público Apelação Cível nº 256.533.1/9 Medida Cautelar - Protesto contra alienação de bens - Requerimento contra réus condenados em ação popular - Pedido de intimação pessoal - Desnecessidade •••

(TJSP)