BDI Nº.18 / 1993 - Jurisprudência
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INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - CONDOMÍNIO - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DE CONDOMÍNIO - FURTO DE VEÍCULO EM GARAGEM - CULPA NÃO COMPROVADA - RECURSO DESACOLHIDO
RECURSO ESPECIAL Nº 32.530-8 - SÃO PAULO Relator: Ministro Sálvio de Figueiredo. EMENTA Direito Civil. Responsabilidade subjetiva de condomínio. Furto de veículo em garagem. Culpa não comprovada. Recurso desacolhido. O condomínio só responde pelos prejuízos decorrentes de furto de veículo ocorrido na •••
(STJ, DJU 31.05.93, p. 10.675)