BDI Nº.2 / 1993 - Assuntos Cartorários
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O PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE E ORITUALISMO PROCEDIMENTAL
1. Sempre nos insurgimos contra o formalismo nas atividades cartorárias. Em matéria de respeito aos princípios informativos do Registro Imobiliário, o comportamento do Oficial Registrador deve ater-se ao verdadeiro conteúdo do princípio, sob pena de, agindo de forma contrária, resvalar-se para “o ritualismo procedimental, para o fetichismo da forma.” 2. Na tábula, um imóvel tinha uma de suas divisas assim descrita: “tantos metros mais ou menos”. No título, as partes, constatando a precisão dos metros mencionadas, excluíram a expressão “mais ou menos”. Isso impediria o registro do título? Se o Oficial for apegado ao •••
Antonio Albergaria Pereira