REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INTERDITO PROIBITÓRIO - DIREITO DE USO DE PARTE DO IMÓVEL NA QUALIDADE DE ASSOCIADA DE CLUBE DE LAZER
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 34.048-4/7, da Comarca de Sorocaba, em que são apelantes e reciprocamente apelados C.C.P.V. e E.A.C.: Acordam, em Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por votação unânime, dar provimento parcial ao recurso da ré e improver o do autor, de conformidade com o voto do Relator, que fica fazendo parte integrante do presente julgado. Participaram do julgamento os Desembargadores Alfredo Migliore (Presidente) e Toledo Cesar (Revisor). São Paulo, 26 de novembro de 1996. Flávio Pinheiro Relator EMENTA: Reintegração de posse e Interdito proibitório - Direito de uso de parte da propriedade do C.C.P.V., somente na qualidade de associada do C. - Admissibilidade - Recurso do autor, C.C.P.V., improvido e provido em parte o recurso de E.A.C. VOTO DO RELATOR São duas as ações, uma de reintegração de posse cumulada com pagamento de desembolso ajuizada pelo C.C.P.V. em face de E.A.C., alegando ter cedido à requerida o direito de uso de parte de sua propriedade, •••
(TJSP)