Aguarde, carregando...

BDI Nº.17 / 1993 - Jurisprudência Voltar

LOCAÇÃO COMERCIAL - AÇÃO RENOVATÓRIA - EXCEÇÃO DE RETOMADA

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 23.034-4 - RJ (92.0013169-) Relator: Sr. Ministro Eduardo Ribeiro. Trata-se de recurso especial, interposto com base nas alíneas “a” e “c” do dispositivo constitucional, contra aresto assim ementado: “Locação comercial. Ação renovatória. Exceção de retomada. Sendo relativa a presunção de sinceridade que milita em prol do locador - Súmula 485 -, é de indeferir-se a reprise face a indícios veementes da falácia das alegações do retomante. Renovação decretada.” Assim decidiu o aresto, ao argumento de que encontrava-se comprometida a seriedade da retomada pelo fato de ter o locador “vendido a loja onde funcionava sua empresa familiar, mantendo-a inativa enquanto se lançava •••

(STJ, DJU 01.07.92, p. 10.676)