CORRETAGEM - COMISSÃO - COBRANÇA - AÇÃO DADA PELA IMPROCEDÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA - NECESSIDADE DE PROVA INQUESTIONÁVEL DA EXISTÊNCIA DO CONTRATO DE MEDIAÇÃO
ACÓRDÃO Ementa: Corretagem - Comissão - Cobrança - Ação dada pela improcedência - Sentença mantida - Recurso improvido - Necessidade de prova inquestionável da existência do contrato de mediação - Ônus probatório que cabia a autora, uma vez que foi negada por um dos permutantes - Artigo 333, inciso I, do CPC. "Pretendendo o corretor receber a comissão devida pela intermediação do negócio e negada a existência desta pelo devedor, fato constitutivo do pedido, o ônus da prova cabe ao autor da ação, nos termos do artigo 333, inciso I, do CPC." Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 270.167-2/4, da Comarca de Campinas, em que é apelante W.G.B., sendo apelada M.A.J.B. (ou M.A.B.L.): Acordam, em Sexta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por votação unânime, negar provimento ao recurso. Cuida-se de ação relativa à cobrança de corretagem imobiliária dada pela improcedência pela r. sentença de fls. 173/176, respondendo a demandante pela sucumbência. Inconformada, recorre daquela r. decisão pleiteando a inversão do julgado, vindo o recurso contra-arrazoado (fls. 178/189 e 192/195) indo o preparo a fls. 190. É o relatório. Na •••
(TJSP)