LOCAÇÃO COMERCIAL - FALÊNCIA - DESPEJO - JUÍZO COMPETENTE - A AÇÃO DE DESPEJO NÃO É ATRAÍDA PELO JUÍZO UNIVERSAL DA FALÊNCIA
Recurso Especial nº 64.804-1 - MG (Registro nº 95.0020910-1) Relator: O Sr. Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro EMENTA: Resp - Comercial - Civil - Falência - Locação - Despejo - Juízo competente - A ação de despejo não é atraída pelo Juízo universal da falência. Aqui, reúnem-se passivo e ativo do falido, a fim de os credores receberem o mesmo tratamento. A ação de despejo tem finalidade e conteúdo diversos. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, não conhecer do recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Votaram os Srs. Ministros Anselmo Santiago e Adhemar •••
(STJ,RSTJ 85/395)