INCORPORAÇÃO - IMÓVEL ATRASADO MOTIVA PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO
Edgard Fiore (*) Nem tudo está perdido se aquele tão sonhado apartamento está com a entrega atrasada ou com as obras paralisadas. A legislação prevê várias saídas, que podem ser adotadas conforme o caso. Se houver consenso entre os compradores, é possível uma decisão coletiva como a destituição da incorporadora (leia texto abaixo). Se a questão for individual, pode haver a rescisão do contrato de compra e venda e a indenização por atraso na entrega da obra, por exemplo. A lei permite que, quando a entrega da obra está atrasada sem motivo justo, o comprador peça judicialmente uma indenização. O contrato de compra e venda costuma ter uma cláusula que, normalmente, fixa a multa por atraso na entrega da obra em 2% do valor do imóvel, por mês. Além desse •••
Edgard Fiore (*)