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BDI Nº.1 / 1997 - Comentários & Doutrina Voltar

LOCAÇÃO - ALGUNS EXEMPLOS DE CLÁUSULAS NULAS EM CONTRATOS DE LOCAÇÃO

Jaques Bushatsky (*) São diversas as situações em que o Estado interfere nas relações privadas, firmando balizas à autonomia dos contratos. Comandos de ordem pública superam a eventual vontade de contratantes, almejando a coordenação social, política e econômica, dando por nulas as manifestações contrárias. A locação de imóveis que diretamente diz respeito ao direito de moradia, à disposição patrimonial, no desenvolvimento econômico, é também atingida por tal sorte de normas. O Des. RICARDO TEIXEIRA BRANCATO é claro: "A locação de coisas imóveis é, hoje, matéria de ordem pública, embora esteja contemplada pelo Direito Privado. Toda ela é regida pela legislação especial do inquilinato que, neste ponto, derrogou o Código Civil". É nesta lógica que se insere o artigo 45 da Lei nº 8245 de 18 de outubro de 1991 ao dispor: "São nulas de pleno direito as cláusulas do contrato que visem a elidir os objetivos da presente lei, notadamente as que proíbam a prorrogação prevista no art. 47, ou que afastem o direito à renovação, na hipótese do art. 51, ou que imponham •••

Jaques Bushatsky (*)