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BDI Nº.36 / 1996 - Jurisprudência Voltar

CONDOMÍNIO - CUMULAÇÃO DE FUNÇÕES DE ZELADOR E PORTEIRO DE EDIFÍCIO - PERMANÊNCIA DO ZELADOR NA PORTARIA É COMUM E NÃO CONFIGURA DUPLA FUNÇÃO - VALORAÇÃO DA PROVA DOCUMENTAL SOBRE A JORNADA DE TRABALH

TERMO DE AUDIÊNCIA Processo nº 0952/96 Aos 27 de setembro de 1996, sexta-feira, às 17:01 horas, na sala de audiência desta Junta, sob a presidência da MM. Juíza do Trabalho, DÓRIS RIBEIRO TORRES PRINA, presentes os senhores JOSÉ ROBERTO NOVAES BUENO, Juiz Classista Temporário Representante dos Empregadores e SOFIA APARECIDA PARENTE DIAS GUIRALDELLO, Juíza Classista Temporária Representante dos Empregados, foram por ordem da MM. Juíza Presidente, apregoados os litigantes: Reclamante: S. F. da S. Reclamada: Condomínio A. C. e outros. AUSENTES AS PARTES. Conciliação prejudicada. Submetido o processo a julgamento, proposta a solução e colhidos os votos dos Srs. Juízes Classistas, a Junta proferiu a seguinte. SENTENÇA S. F. da S., qualificado na inicial, ajuizou reclamação trabalhista contra CONDOMÍNIO A. C. E OUTROS, postulando, em síntese, aviso prévio, férias proporcionais acrescidas de um terço, décimos terceiros salários, horas extras com reflexos, adicional por acúmulo de função, FGTS com acréscimo de quarenta por cento, multa prevista no artigo 477 § 8º da CLT, honorários advocatícios e expedição de ofícios. Atribuiu à causa o valor de R$ 10.880,00 e juntou os documentos de fls. 07/35. Contestando a ação às fls. 45/49, refutou o reclamado os termos da inicial, sustentou o pagamento das verbas devidas, impugnou os títulos postulados e requereu a improcedência da ação. Juntou os documentos de fls. 50/83. Prova oral às fls. •••

(TRT/SP, 71º JCJ)