USUCAPIÃO ORDINÁRIO - INDÍCIOS DE POSSE CERTA E JUSTO TÍTULO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA ANULADA
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL nº 243.448-1/0, da Comarca de PIRUCAIA, em que são apelantes EVERÁLVIO DE JESUS e sua MULHER, sendo apelado o JUÍZO: ACORDAM, em Primeira Câmara de Férias "A" de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por votação unânime, dar provimento ao recurso, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores ALEXANDRE GERMANO e RICARDO FEITOSA, com votos vencedores. São Paulo, 13 de fevereiro de 1996. GUIMARÃES E SOUZA Presidente e Relator Voto nº 8986. USUCAPIÃO - Ordinário - Indícios de existência de posse certa e justo título - Sentença de improcedência anulada - Prosseguimento do processo com emenda da inicial e ampla dilação probatória - Recurso provido para esse fim. 1. Trata-se de ação de usucapião ordinário julgada improcedente pela r. sentença de fls. 35/36, cujo relatório é adotado. Apelaram os autores pleiteando a reforma da decisão recorrida, para que o processo retome o seu curso (fls. 38/42). Sustentam, em resumo, que através de continuidade de contratos particulares puderam demonstrar o liame entre o seu direito e a posse anterior, longeva, mansa e pacífica. Aduzem que a fração ideal, que tanto prejudicou o pedido, vem de há muito, pois é oriunda de uma área maior, formada por remanescentes •••
(TJSP)