O "LEASING" DA MORADIA E A C.E.F
Arthur Rios (*) Falar-se em arrendamento mercantil envolvendo imóveis é uma idiossincrasia comercialista, que se encontra em alguns diplomas. Mercar tem significação de ato de comércio ou de negócios sobre ´bens suscetíveis de movimento próprio ou de remoção por força alheia´. Os atos que envolvem transações imobiliárias, os bens de raiz, coisas que não podem ser retiradas ´sem destruição, modificação, fratura ou dano´ são regidas pelo direito civil e não pelo mercantil ou comercial. O ´leasing´ imobiliário habitacional é uma operação civil. Busca facilitar e evitar que os interessados na casa própria desembolsem a ´poupança´, ou seja, a parte não financiada. O financiamento é assim de 100% do valor do imóvel, ou seja, um arrendamento civil sem pagamento antecipado e com opção de compra por parte do arrendatário. Outra vantagem é fazer com que as prestações do arrendamento com opção de compra que é o ´leasing´ sejam inferiores às parcelas das operações de financiamento, pois representam alugueres com opção de compra final e não prestações de venda. Em ´leasing´ imobiliário poderemos ter como objeto o terreno onde se vai edificar ou então toda a construção: casas residenciais ou apartamentos. A Caixa Econômica Federal, ao que consta, vem tentando a regulamentação para implantação do sistema de ´leasing´ imobiliário residenciais pelas entidades integrantes do sistema de poupança e empréstimo. Existem fortes resistências e dificuldades para a implantação desse programa. Referidos obstáculos têm de ser •••
Arthur Rios (*)