Aguarde, carregando...

BDI Nº.33 / 1996 - Jurisprudência Voltar

LOCAÇÃO - ACORDO PARA DESOCUPAÇÃO NÃO CUMPRIDO, SUJEITA-SE O INQUILINO AO DESPEJO, IRRELEVANTE QUE O PEDIDO SEJA APÓS A DECORRÊNCIA DE TRINTA DIAS

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 458875-00/4 Comarca de FORO REGIONAL DE PINHEIROS. Agvte.: Maria Veglia Vailati Zaghen. Agvdo.: João Carlos Pegoraro. Data do julgamento: 14/05/96. Juiz Relator: Celso Pimentel. 2º Juiz: Luzia Galvão Lopes. 3º Juiz: Antonio Vilenilson. Juiz Presidente: Antonio Vilenilson. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, os juízes desta turma julgadora do Segundo Tribunal de Alçada Civil, de conformidade com o relatório e o voto do relator, que ficam fazendo parte integrante deste julgado, nesta data, deram provimento ao recurso, por votação unânime. CELSO PIMENTEL Juiz Relator Voto nº 2.218 4ª Câmara. Descumprindo o acordo para desocupação, o inquilino sujeita-se ao despejo, •••

(TACSP)