LOCAÇÃO - CAUÇÃO - DEVOLUÇÃO - IMÓVEL ALIENADO - PEDIDO AO PRIMITIVO LOCADOR - NECESSIDADE
APELAÇÃO C/ REVISÃO Nº 442479-00/1. Comarca de São Paulo. Apte: Adlúcia de Souza Lima. Apdo: Rafiza Curi. Data do julgamento: 04/12/95. Juiz Relator: Andreatta Rizzo. Juiz Revisor: Norival Oliva. 3º Juiz: Vianna Cotrim. Juiz Presidente: Norival Oliva. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, os juízes desta turma julgadora do Segundo Tribunal de Alçada Civil, de conformidade com o relatório e o voto do relator, que ficam fazendo parte integrante deste julgado, nesta data, deram provimento parcial ao recurso, por votação unânime. ANDREATTA RIZZO Juiz Relator VOTO Nº 6193 "CAUÇÃO DE ALUGUEL - VERBA A SER RECLAMADA DIRETAMENTE DO PRIMITIVO LOCADOR E NÃO DO ADQUIRENTE DO IMÓVEL." "PARTE BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE PRO-CESSUAL - ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS VERBAS DA SUCUMBÊNCIA SALVO SE NO QUINQÜIDIO LEGAL SOBREVIER MODIFICAÇÃO NO SEU ESTADO DE MISERABILIDADE - RECURSO PROVIDO PARA ESSE FIM." Ação ordinária de cobrança de verbas decorrentes de locação julgada procedente pela respeitável sentença, com a extinção, sem exame do mérito, de pedido reconvencional. Apelou a ré-reconvinte, buscando a inversão do julgado insistindo na responsabilidade da autora na devolução da garantia em dinheiro depositada no início da locação, impugnando os valores cobrados •••
(2ª TAC)