COMPETÊNCIA RECURSAL - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO DE ALIENAÇÃO DE BEM PÚBLICO - COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Competência recursal - Ação anulatória de ato jurídico de alienação de bem público - Matéria inserida na competência da Seção de Direito Público. "Compete à Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça o conhecimento de matéria alusiva ao controle, cumprimento e execução de atos administrativos". ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL nº 252.336-1/0, da Comarca de ATIBAIA, em que são apelantes e reciprocamente apelados MUNICIPALIDADE DE BOM JESUS DOS PERDÕES e YADOYA - INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A E KRAMEPY - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LIGAS LTDA.: ACORDAM, em Sexta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por votação unânime, não conhecer dos recursos. 1. Ação de anulação de atos jurídicos foi julgada improcedente (fls. 254/258). Manifestado recurso de ofício, apelaram os litigantes: pretendem as rés a majoração da verba advocatícia (fls. 260/264); busca o autor a reforma do decisório para que seja afastada a argüição de prescrição (fls. 267/271). Somente foi apresentada resposta pelas rés (fls. 274/279). 2. •••
(TJSP)