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BDI Nº.29 / 1996 - Jurisprudência Voltar

LOCAÇÃO - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTOS CUMULADA COM AÇÃO DE COBRANÇA CONTRA LOCATÁRIO E FIADOR - POSSIBILIDADE - RECURSO

IMPROVIDO APELAÇÃO CÍVEL Nº 85.453-5, DE CURITIBA - 21ª VARA CÍVEL. Apelante: Hilda Wemeling. Apelado: Manoel Portilho. Relator: Juiz Hirosê Zeni. O fiador deve ser citado para integrar a ação de despejo cumulada com cobrança de alugueres. ACÓRDÃO Nº 4626 - SEXTA CÂMARA CÍVEL. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL Nº 85.453-5, DE CURITIBA - 21ª VARA CÍVEL, em que é apelante HILDA WEMELING e apelado MANOEL PORTILHO. Manoel Portilho promoveu Ação de Despejo por Falta de Pagamento de Alugueres e acessórios cumulada com Ação de Cobrança contra a locatário Wermeling & Somavilla Ltda., e contra a fiadora Hilda Wermeling, visando a desocupação de uma casa locada a referida empresa e o recebimento dos alugueres e acessórios atrasados. As contestações vieram separadas, com a empresa atacando o mérito do pedido e a fiadora alegando ser parte ilegítima para figurar no polo passivo da ação. Sobreveio sentença que julgou a ação procedente, afastando a preliminar argüida pela fiadora. Recorreu somente a fiadora, perseverando na tese de que é parte ilegítima e havia carência de ação. Contra-arrazoando o recurso, pela manutenção da sentença, vieram os autos a este Tribunal. É o relatório. Trata-se de apelação que julgou procedente a ação, afastando a preliminar argüida pela fiadora. O apelo não merece guarida. Em verdade, os fiadores tem legitimidade passiva •••

(TACPR)