SFH - CONSIGNATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DECLARATÓRIO - POSSIBILIDADE - DECISÃO SOBRE VÍCIO DE VONTADE - INADEQUAÇÃO - PLANO
MISTO DE ATUALIZAÇÃO - LEI 8951/94 APELAÇÃO CÍVEL Nº 95.04.39078-1/SC. Relatora: Juíza Marga Barth Tessler. Apelantes: Banco Bradesco S.A. - Caixa Econômica Federal. Apelados: Antonio da Silva Aguiar e outro. Advogados: Jorge Arnold da Cunha e outros - Flavio Henrique B. Delgado e outros - Waldemar Nunes Justino. EMENTA CIVIL e PROCESSUAL CIVIL. Sistema Financeiro da Habitação. Ação de Consignação em Pagamento. Procedimento. Cumulação de pedido declaratório. Possibilidade. Decisão sobre vício de vontade. Inadequação. Plano Misto de Atualização. Lei 8951/94. 1. Permanece a legitimidade da Caixa Econômica Federal para integrar às lides cujo objeto seja a discussão acerca de cláusulas contratuais no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação. Precedentes do E. Superior Tribunal de Justiça. 2. Neste procedimento é possível discutir quaisquer questões atinentes ao débito que o devedor pretende remir, encontrando-se hoje superada a tese de que a ação de consignação seria uma execução às avessas. Descabida, pois, a alegação de carência de ação. 3. Perfeitamente cabível a cumulação de pedido declaratório, com o rito da consignação, uma vez ocorrendo controvérsia quanto ao objeto do pagamento. 4. •••
(TRF, DJU 07.08.96, p. 55435)