MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS PARA APROVAÇÃO DE PROJETOS DE REMEMBRAMENTO, PARCELAMENTO DO SOLO, LICENCIAMENTO E ACEITAÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
RESOLUÇÃO SMU Nº 030 DE 30 DE AGOSTO DE 1996. Consolida as normas orientadoras e os procedimentos para elaboração e aprovação de projetos de remembramento, de parcelamento do solo e para o licenciamento e a aceitação de obras de urbanização de logradouros. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e considerando: - a necessidade de divulgar as normas e procedimentos para realização de remembramento e parcelamento do solo; - que o conhecimento desses procedimentos facilitará o acompanhamento e a aprovação de projetos aos proprietários e profissionais habilitados. RESOLVE: Art. 1º - A obtenção da autorização para a realização de remembramento e parcelamento do solo compreende as seguintes etapas: I) Análise Preliminar; II) Abertura e Acompanhamento de Processo. Parágrafo Único - Além das etapas acima estabelecidas, a Divisão de Parcelamento da Coordenação de Parcelamento e Alinhamento da Superintendência de Parcelamento e Edificações concede, em audiência, orientação sobre a legislação e normas que regem a matéria. Art. 2º - A análise preliminar tem como objetivo orientar os profissionais na elaboração dos projetos de remembramento e parcelamento do solo e informar sobre os procedimentos necessários a sua aprovação. § 1º - A análise preliminar é facultativa; § 2º - Os profissionais interessados deverão marcar o dia e a hora do atendimento na Divisão de Parcelamento; § 3º - Para a análise preliminar é necessária a apresentação dos seguintes documentos: I) Título de propriedade transcrito no Registro de Imóveis; II) Certidão de Informação fornecida pela Divisão de Alinhamento; III) Cópia de planta aerofotogramétrica com o imóvel locado pelo profissional responsável; IV) Cópia de PAA/PAL; V) Anteprojeto do remembramento e/ou parcelamento do solo. Art. 3º - A etapa de abertura e acompanhamento de processo compreende os seguintes procedimentos: I) Abertura do Processo; II) Análise de Projeto; III) Assinatura de Termos; IV) Aprovação do Projeto; V) Licenciamento das Obras de Urbanização; VI) Aceitação das Obras de Urbanização. Art. 4º - Para abertura dos processos de aprovação de projetos de remembramento e/ou parcelamento do solo, o requerente deverá anexar obrigatoriamente os seguintes documentos: I) Requerimento assinado pelo proprietário ou procurador legalmente habilitado; II) Documentação descrita no § 3º do art. 2º; III) Cópia do cartão de inscrição no Registro de Profissionais da Superintendência de Parcelamento e Edificações; IV) Anotação de responsabilidade técnica (ART) para o projeto apresentado; V) Projeto original em papel poliester, acompanhado de 01 (uma) cópia heliográfica, ou em papel sulfite, com dimensões mínimas de 30 x 50 cm, em escala 1:500 ou 1:1000, nas cores convencionais, assinados e carimbados pelo proprietário ou procurador legalmente habilitado e pelo profissional responsável pela aprovação do projeto, conforme modelo e convenções descritas nos anexos I, II e III; VI) Em caso de projeto apresentado em papel sulfite, deverá também ser fornecido, quando da aprovação, o respectivo arquivo em disquete 3 1/2"HD. Art. 5º - A análise do projeto será realizada no âmbito da Coordenação de Parcelamento e Alinhamento da Superintendência de Parcelamento e Edificações com a participação da Coordenação de Projeto de Urbanização da Superintendência de Projetos, devendo ser acompanhada pelo proprietário ou por procurador habilitado, exceto quanto as questões técnicas, quando deverá estar presente o profissional responsável. § 1º - Na análise dos projetos de remembramento e/ou parcelamento do solo poderão ser exigidas declarações e plantas visadas e/ou aprovadas, resultantes de consultas a outros órgãos, além daquelas relacionadas nos artigos 6º e 7º, em razão da existência de cursos d´água, da topografia e de outras características específicas do terreno; § 2º - Serão de responsabilidade do requerente a solicitação, o acompanhamento e a •••
Resolução SMU nº 30 de 30.08.96 (DOM-RJ 03.09.96)