BDI Nº.19 / 1996 - Jurisprudência
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CONDOMÍNIO - ASSOCIAÇÃO DE MORADORES - RESPONSABILIDADE CIVIL - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR POR FURTOS EM UNIDADE CONDOMINIAL - INOCORRÊNCIA
"Ordinária. Indenização. Responsabilidade civil. Associação de moradores de condomínio. Furtos de bens móveis e valores do interior de unidade residencial de condomínio associado. Inexistência de relação de guarda ou depositário do ente associativo. Segurança, vigilância e fiscalização que não contemplam esse dever. Ausência da obrigação de reparar o dano. Provimento do segundo apelo. Prejudicado o primeiro recurso. A associação de moradores de condomínio ou de determinada área, criada com o objetivo de zelar pela segurança, vigilância e fiscalização do local, não tem com o condômino associado, em decorrência da contribuição mensal que este •••
(TJRJ, DJRJ 30.05.96, p. 191)