DIPLOMA DE SERVENTUÁRIO DE JUSTIÇA PADRÃO DO ANO
BOLETIM CARTORÁRIO, como estímulo ao estudo, fundamental meio de valorizar os serviços notariais e registrais, que o Poder Público delega a particulares, e mais, com o propósito de destacar os integrantes da classe que através de trabalhos nele divulgados, com a finalidade de ORIENTAR, ESCLARECER e COOPERAR com todos os que a integram, resolveu instituir o DIPLOMA DE SERVENTUÁRIO DE JUSTIÇA PADRÃO DO ANO, título que reconhece os méritos do escolhido, estabelecendo as seguintes regras: PRIMEIRA - O agraciado deve durante o ano, colaborar com trabalhos escritos publicados no BOLETIM CARTORÁRIO, visando elevar o padrão intelectual dos que no Brasil realizam serviços notariais ou registrais. SEGUNDA - O agraciado deve ter iniciativa comprovada na criação e realização durante o ano de cursos, palestras, seminários ou reuniões de estudos, debatendo assuntos notariais ou registrais em sua região, fortalecendo a união da classe. TERCEIRA - O agraciado ou qualquer membro da classe, deve remeter por escrito ao redator do Boletim Cartorário, o resultado das atividades promovidas com a finalidade expressa na regra SEGUNDA, destacando o valor do trabalho realizado. QUARTA - O agraciado deve, pessoalmente, ser assinante do BOLETIM DO DIREITO IMOBILIÁRIO. ESCLARECIMENTOS ANTECIPADOS E NECESSÁRIOS A condição do agraciado ser assinante pessoal do BDI é o elemento objetivo do seu interesse ao estudo dos assuntos relacionados com os serviços notariais e registrais. A divulgação de seus trabalhos no BOLETIM CARTORÁRIO é também prova objetiva desse seu interesse. A manifestação de integrantes da classe sobre os trabalhos realizados pelo agraciado em sua região, será a demonstração desse seu trabalho e de sua colaboração com os integrantes da classe. Essa manifestação expressa é de suma importância, porque revela ela o sentimento de solidariedade que deve existir em todos os integrantes da classe. Além do seu comprovado valor intelectual; além de sua eficiência profissional, pesou na concessão do Diploma - a ser enviado brevemente - ao Dr. Nézio Noronha Dias a opinião de seu colega CARLOS GOMES ROQUE, que o identifica como "PAI DE TODOS OS NOTÁRIOS E REGISTRADORES AQUI DO FUNDÃO DO PARANÁ". Essa manifestação pode ser feita por carta, por qualquer assinante do BOLETIM DO DIREITO IMOBILIÁRIO. A escolha do agraciado ocorrerá no mês de março do ano subseqüente, mês do nascimento do BOLETIM CARTORÁRIO em mil novecentos e noventa. O DIPLOMA será enviado ao agraciado pelo Correio, porte Registrado, noticiada com destaque sua concessão no Boletim Cartorário. Se houver possibilidade, e por essa forma houver interesse do agraciado, o DIPLOMA poderá lhe ser entregue por intermédio de seu Juiz Corregedor, que antecipadamente, por escrito, manifestará sua concordância em fazer tal entrega. Considerando a localidade em que o agraciado residir, poderá à solenidade da entrega estar presente um representante do BOLETIM DO DIREITO IMOBILIÁRIO. São os esclarecimentos básicos sobre a concessão de tal título que achamos por bem de prestar, esperando que nossos leitores, manifestem-se sobre essa iniciativa, enviando-nos subsídios, suas críticas e suas propostas a respeito dessa inovação, cuja única finalidade é integrar pelo estudo e pelo trabalho, os membros da classe de notários e registradores. SERVENTUÁRIO PADRÃO DO ANO DE 1995 1. O Dr. NÉZIO NORONHA DIAS foi por nós agraciado com o título de SERVENTUÁRIO PADRÃO DO ANO DE 1995 no número especial do Boletim Cartorário. Sem que ele soubesse dessa nossa deliberação, recebemos dele a carta que a seguir é transcrita: "Paranavaí, 02 de abril de 1.996. Caríssimo Mestre Como sei de sua lida e das cobranças que são feitas aos Notários e Registradores ao estudo constante em cada número do seu BOLETIM CARTORÁRIO, apraz-me participar-lhe evento realizado aqui em Paranavaí, nos dias 23 e 24 (sábado e domingo) de março último, reunindo notários e registradores de nossa Região (NOROESTE DO PARANÁ), abrilhantado por presenças de, até mesmo, •••
Antonio Albergaria Pereira - Advogado