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BDI Nº.14 / 1996 - Jurisprudência Voltar

LOCAÇÃO - AÇÃO DE DESPEJO - VALOR DECLINADO NA INICIAL SUPERIOR AO EFETIVAMENTE DEVIDO - AUSÊNCIA DE PURGA DA MORA

Apelação Cível nº 194133948 - 4ª Câmara Cível - Porto Alegre. O locatário não está obrigado à purga da mora pelo valor declinado na inicial se este incluir aluguéis não devidos. A Lei nº 8.245, art. 62, III e IV, permite embutir, na despejatória, autêntica pretensão consignatória. Sentença desconstituída para ensejar a purga parcial da mora com conhecimento da matéria que vier a se controverter. Cezar Augusto Marques Arteche, apelante - Carmem Maria Popoviche Pompeu, apelada. ACÓRDÃO Acordam os Juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada do Estado, por unanimidade, em dar provimento ao apelo. Custas na forma da lei. 1. Carmem Maria Popoviche Pompeu ajuizou ação de despejo contra Cezar Augusto Marques Arteche em vista da recusa deste ao pagamento de locativos de imóvel residencial de sua propriedade, provisoriamente fixados em revisional de aluguéis. Carreou demonstrativo dos débitos relativos aos meses de setembro de 1992 a fevereiro de 1993. Sobreveio sentença de procedência condenando o demandado à desocupação no prazo de 15 dias e ao pagamento das diferenças entre os aluguéis revisados e os pagos, desde fevereiro de 1993 até a efetiva entrega do imóvel, atualizados de acordo com o IGP-M e, a partir de 1º-03-94, pela URV, acrescidas de juros (1% ao mês) e multa contratual (10% sobre o valor do débito). Custas processuais e honorários à razão de 15% sobre o valor da condenação a serem pagos pelo réu e caução fixada em 12 meses de aluguel, atualizados à data do depósito. Recorreu o demandado suscitando a nulidade do decisum porque calcado em julgamento extra petita, em vista de não ter a autora, em seu entender, declinado pedido cumulativo de despejo e cobrança de aluguéis. Demais disso, •••

(TARS, JTARGS nº 91/330)