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BDI Nº.13 / 1996 - Jurisprudência Voltar

CONDOMÍNIO - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANOS EM VEÍCULO ESTACIONADO NA GARAGEM - NÃO SE CONFIGURA A RESPONSABILIDADE DO CONDOMÍNIO QUANDO NENHUMA OBRIGAÇÃO ASSUMA PERANTE OS CONDÔMINOS RELATIVAMENTE À

ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL nº 242.526-1/0, da Comarca de SÃO PAULO, em que é apelante CONDOMÍNIO EDIFÍCIO COSTA BRAVA, sendo apelada HELEN MARIA HELENE: ACORDAM, em Quarta Câmara de Férias "A" de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por votação unânime, dar provimento ao recurso, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores OLAVO SILVEIRA (Presidente) e AGUILAR CORTEZ, com votos vencedores. São Paulo, 30 de janeiro de 1996. ORLANDO PISTORESI Relator Trata-se de ação de reparação de danos processada pelo rito sumaríssimo intentada por Helen Maria Helene em face do Condomínio Edifício Costa Brava em razão de danos ocasionados em seu veículo e que se encontrava estacionado na garagem do edifício. A respeitável sentença de fls. 16v./18, de relatório adotado, julgou procedente o pedido e condenou o réu no pagamento da importância de cinqüenta e oito mil cruzeiros reais, corrigida da data do desembolso, com juros a contar da citação, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do montante da condenação. Apelou o réu buscando a reforma e inversão do julgado, sustentando que a sentença lhe atribui responsabilidade objetiva, que não se identificou o autor do dano •••

(TJSP)