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BDI Nº.5 / 1996 - Jurisprudência Voltar

LOCAÇÃO - DESPEJO - LEGITIMIDADE PASSIVA - CASAL SEPARADO - COMUNICAÇÃO FORMAL DA SUB-ROGAÇÃO - NECESSIDADE - INTERPRETAÇÃO DO ART. 12, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 8.245/91

APELAÇÃO COM REVISÃO Nº 393414-00/0 Comarca de PIRACICABA. Apte.: Dirce Favoretto Batista. Apdo.: Luiz Alfredo Sardinha Machado. Data do julgamento: 26/04/94. Turma Julgadora: Quarta Câmara. Relator: Carlos Stroppa. Presidência do juiz: Mariano Siqueira. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, os juízes desta turma julgadora do Segundo Tribunal de Alçada Civil, de conformidade com o relatório e o voto do relator, que ficam fazendo parte integrante deste julgado, nesta data, deram provimento ao recurso, por votação unânime. VOTO Nº 1.290 Ação ordinária de despejo (denúncia vazia) promovida por adquirente do prédio, extinta sem julgamento de mérito, de cuja sentença adoto o relatório. Apela a autora. Diz que o locatário permanece no prédio apenas nos fins de semana, porque trabalha em São Paulo, Capital. E, que notificou-o no endereço da locação, dando-lhe notícia de seu interesse em retomar o prédio. Acrescenta que a r. sentença não reconheceu o •••

(TACSP)