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BDI Nº.1 / 1996 - Assuntos Cartorários Voltar

BOLETIM CARTORÁRIO???!!!... SIM

Por proposta do Dr. ANGELO VOLPI NETO, hoje, merecidamente Presidente do Colégio Notarial do Brasil, que além de capacitado notário curitibano, honra-nos em ser nosso assíduo leitor, foi levantada a hipótese de ser trocado o nome do Boletim Cartorário. Considerando tal proposta, indagamos de nossos leitores se o Boletim Cartorário deveria ou não ter seu nome alterado. O motivo da proposta do Dr. ANGELO VOLPI NETO seria libertar aqueles que hoje realizam serviços notariais e registrais do sentido pejorativo que o termo "cartorial" procura identificar os que realizam tais serviços. Acreditamos que o bom ou o mau conceito que o povo faz de uma atividade humana está muito mais nas atitudes daqueles que a exercem do que propriamente no termo que a identifica. Conseqüentemente, não é alterando a denominação do nosso Boletim Cartorário que estaríamos alterando o comportamento de alguns que a comprometem, como também não iríamos dar consciência aos que estão cometendo erros, quando negligentemente realizam seus serviços. Quando no 2º decêndio de março de 1990 do BDI lançamos o BOLETIM CARTORÁRIO, em sua apresentação, a justificar sua denominação por nós escolhida e aprovada pela Direção do BDI, esclarecemos: "Eliminamos do título desta seção a preposição "do" e "para", ligando os termos BOLETIM CARTORÁRIO. Assim, tiramos dele um sentido exclusivista que qualquer uma delas lhe daria. Procuraremos fazer com que ela seja de interesse não só daqueles que militam nas atividades cartorárias, como também de todos os leitores do BDI, já que o cartório liga-se a todos os indivíduos, desde o seu nascimento até a sua morte." Passados cinco anos, podemos, com satisfação, registrar que isso foi atingido. Expressivos profissionais do direito, comprovadamente, são nossos assíduos leitores e alguns até nossos colaboradores. Muitos corretores imobiliários, inúmeras administradoras de imóveis, vários construtores e arquitetos apreciam o que divulgamos no Boletim Cartorário. Naquela apresentação deixamos também expresso que era nosso propósito libertar a classe cartorária da rotina funcional que a leva ao desprestígio, declarando que só com estudo o prestígio seria consolidado. Afirmávamos, e continuamos afirmando, que só com co-nhecimento cons-ciente de todos os atos que devem ser praticados por aqueles que realizam serviços notariais e registrais seriam eles res-peitados, compreendidos e prestigiados. Isso também conseguimos. Divulgamos inúmeros trabalhos de vários notários e de registradores, a demonstrar méritos, qualidades e o potencial intelectual de que são portadores. Consignamos também em nossa apresentação, até com certa preocupação, mas com uma pitada de vaidade, que ainda sentíamos capazes e em condiçes de sermos úteis à classe, embora dela afastados pela aposentadoria compulsória. Também isso conseguimos. Durante esse período, de mais de cinco anos, no qual sofremos uma cirurgia cardíaca com implantação em nosso coração de três pontes de safena, pela obstrução de nossas três coronárias, o BOLETIM CARTORÁRIO não deixou de existir num só número do BDI. Iniciado com duas páginas, atualmente sai com seis páginas. Aquela pitada de vaidade inicial, hoje é confortadora satisfação para nós, pois o BOLETIM CARTORÁRIO, em todos os seus números, só valorizou a classe cartorária. Para o BOLETIM DO DIREITO IMOBILIÁRIO, cuja Direção acreditou no nosso propósito e confiou no nosso trabalho, o que é o BOLETIM CARTORÁRIO? É nome registrado no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) sob nº 817.264.086. Os agenciadores de assinaturas do BDI, no exercício de suas atividades, apresentam o BOLETIM CARTORÁRIO como fator de valorização daquele periódico, não só pelos assuntos que divulga como também pela possibilidade que seus assinantes têm de socorrerem-se, via telefônica do PRONTO SOCORRO DO CARTORÁRIO, quando o assunto ligar-se à atividade cartorária. Procuramos assim, com o BOLETIM CARTORÁRIO, valorizar os serviços cartorários, sem abdicarmos do direito de profligar aqueles que desfrutam de "situaçes cartoriais". Uma coisa é ser, com orgulho, um "CARTORÁRIO", posição distinta daqueles que são identificados como elementos componentes de uma posição "cartorial". Termos assemelhados na redação, mas distintos na substância. Já o dissemos, de forma expressa, que hoje não mais existe o "dono de cartório". Quem disso ainda não se convenceu continuará vivendo uma "vida cartorial", ainda que alterado fosse o nome do nosso Boletim Cartorário. Sobre a proposta do Dr. Angelo Volpi Neto, tivemos dez manifestaçes escritas a demonstrar que ela não sensibilizou a grande maioria dos leitores do Boletim Cartorário. Tais manifestaçes serão agora por nós apreciadas. Quatro apoiaram a denominação de BOLETIM NOTARIAL E REGISTRAL. Foram eles: 1) Dr. CARLOS ALBERTO BERTONI, Oficial Registrador de Capão Bonito/SP, que encerra sua carta com esta manifestação a res-peito do nosso trabalho: "Aproveito a oportunidade para desejar ao colega, se é que ainda assim podemos chamá-lo, votos de muita saúde e que Deus na sua imensa bondade o conserve com sua inteligência a nos iluminar". Continuarei sempre colega de notários e registradores, tudo fazendo para valorizá-los; 2) O Dr. BRUNO QUINTINO SILVA VIEIRA, titular do Registro Civil e Tabelionato de Montividiu, Comarca •••

Antonio Albergaria Pereira - Advogado