Responsabilidade solidária de herdeiros coproprietários por dívida condominial
Como regra, após a morte de uma pessoa a posse e propriedade de seus bens e direitos são imediatamente transferidos aos sucessores, de acordo com o princípio saisine (art. 1.784, CC). Diante disso, os débitos do falecido e os gerados após a abertura da sucessão, mas antes da partilha, recaem sobre a massa indivisível da herança, administrada pelo inventariante até a homologação da partilha. Após a partilha, a responsabilidade pelos débitos passa para os herdeiros, na proporção de suas partes na herança, limitada ao respectivo quinhão. Assim, quando se fala em responsabilidade dos herdeiros por débitos do falecido, automaticamente pensamos que estes não respondem por encargos superiores às forças da herança, ou ainda, que após partilha e definição dos quinhões, se obrigam proporcionalmente •••
Ana Paula de Carvalho*