Locatário descontou o IRPF mas não pagou e nem recolheu as guias. E agora?
O locatário pessoa jurídica desocupou o imóvel em 30.5.2019. Ocorre que a locadora pessoa física, durante o período da locação concedeu ao locatário o “desconto” do IRRF e posteriormente o recolhimento da guia. Ocorre que, o locatário não efetuou e tão pouco pagou as guias dos anos de 2015, 2016 e 2017 fazendo que a locadora caísse na malha fina da receita federal. O que pode ser feito nesse caso? Solução: A locatária Pessoa Jurídica será responsável pelo pagamento do IRRF, caso contrário, será cobrada pelo FISCO, não podendo o locador (Pessoa Física) ser prejudicado na malha fina (Devendo informar esta situação no posto da Receita Federal), conforme os seguintes entendimentos: Conforme o art. 22, inciso VI, da Instrução Normativa RFB n° 1.500/14: “Estão sujeitos à incidência do IRRF, calculado mediante a utilização das tabelas progressivas constantes do Anexo II a esta Instrução Normativa, observado o disposto no art. 65, •••
Estudo de Caso