BDI Nº.3 / 2023 - Jurisprudência
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Credor fiduciário não é parte obrigatória no polo de ação para rescindir compra de imóvel
Ementa: Processual Civil. Recurso Especial. Rescisão de contrato de compra e venda de imóvel. Alienação fiduciária. Configuração de litisconsórcio necessário. Descabido. Natureza jurídica da relação controvertida. Direito material do credor fiduciário não atingido. 1. Recurso especial interposto em: 08/06/2020. Concluso ao gabinete em: 23/03/2022. 2. Ação de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel. 3. O propósito recursal consiste em perquirir se o credor fiduciário deve figurar como litisconsorte necessário em hipótese na qual a ação judicial visa à rescisão do •••
STJ